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Cancelamento indevido
De acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor, o cancelamento de compras de produtos é obrigatório nas seguintes situações:
  • Descumprimento do prazo de entrega;
  • Constatação que o produto adquirido foi entregue com vício (avaria ou defeito)
  • Constatação que o produto adquirido apresenta características diferentes das verificadas pelo cliente no momento da compra;
  • Quando for constatado, no prazo de garantia, que o produto adquirido apresentou vício (defeito) e após 30 dias o fornecedor não conseguiu saná-lo.
  • Quando a quantidade for diferente daquela especificada na embalagem;
  • Desistência da compra no prazo de 7 dias corridos;
Estando dentro das premissas apresentadas, o cliente poderá solicitar o cancelamento de seu pedido, que deverá ser autorizado pelo lojista para prosseguirmos com o processo de restituição dos valores pagos.
Nos casos em que ocorrer qualquer desacordo com o cancelamento do pedido, é necessário apontar a divergência, abrindo um chamado para análise do ocorrido.
Para que o protocolo seja analisado, é preciso enviar o link de rastreamento (comprovando que o item já foi despachado o produto), e a nota fiscal ou comprovante da transportadora com o valor do frete.
Para abrir um chamado clique em Suporte– Pedido– Cancelamento indevido.
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