Regras de Repasse

Para que um repasse seja realizado é necessário seguir os critérios abaixo:
Para venda no Cartão de crédito a 1° parcela será repassada após 29 dias + 2 dias úteis a contar da data de aprovação do pedido, 2°parcela 59 dias + 2 dias úteis e 3°parcela 89 dias + 2 dias úteis considerando que o status tenha sido alterado para entregue e respeitando as datas de repasses dos ciclos; 
Para venda no Boleto o valor será repassado considerando que o status tenha sido alterado para entregue e respeitando as datas de repasses dos ciclos; 
Ciclos de repasse: 
Pedidos com parcelas vencidas de 06 a 15: repasse no dia 22 do mesmo mês. Pedidos com parcelas vencidas de 16 a 25: repasse no dia 02 do mês seguinte. Pedidos com parcelas vencidas de 26 a 05: repasse no dia 12 do mesmo mês. 
Lembrando de que: Repasse com datas em final de semana ou feriado, serão realizados no dia útil subsequente. 

Para facilitar a localização dos valores no seu extrato bancário, seguem orientações:          

  • Os repasses são realizados em nome da Pagar.me;          
  • A RD realiza pagamentos nos dias 02/ 12/ 22, caso seja final de semana ou feriados o pagamos acontece no próximo dia útil;          
  • Enviamos em até 3 dias úteis após os repasses um e-mail com valor pago e a composição

Caso precise de esclarecimento sobre o não recebimento de repasse, nos acione em Suporte - Financeiro – Problemas com meu repasse. 

Problemas com meu repasse
Para que um repasse seja realizado é necessário seguir os critérios abaixo:
Para venda no Cartão de crédito a 1° parcela será repassada após 29 dias + 2 dias úteis a contar da data de aprovação do pedido, 2°parcela 59 dias + 2 dias úteis e 3°parcela 89 dias + 2 dias úteis considerando que o status tenha sido alterado para entregue e respeitando as datas de repasses dos ciclos; 
Para venda no Boleto o valor será repassado considerando que o status tenha sido alterado para entregue e respeitando as datas de repasses dos ciclos; 
Ciclos de repasse: 
Pedidos com parcelas vencidas de 06 a 15: repasse no dia 22 do mesmo mês. Pedidos com parcelas vencidas de 16 a 25: repasse no dia 02 do mês seguinte. Pedidos com parcelas vencidas de 26 a 05: repasse no dia 12 do mesmo mês. 
Lembrando de que: Repasse com datas em final de semana ou feriado, serão realizados no dia útil subsequente. 

Para facilitar a localização dos valores no seu extrato bancário, seguem orientações:          

  • Os repasses são realizados em nome da Pagar.me;          
  • A RD realiza pagamentos nos dias 02/ 12/ 22, caso seja final de semana ou feriados o pagamos acontece no próximo dia útil;          
  • Enviamos em até 3 dias úteis após os repasses um e-mail com valor pago e a composição

Caso precise de esclarecimento sobre o não recebimento de repasse, nos acione em Suporte - Financeiro – Problemas com meu repasse. 

Disponibilizamos mensalmente três tipos de relatórios para conciliação Financeira de acordo com a periodicidade abaixo:

 

Repasses: Enviado em até 3 dias úteis após os pagamentos, que ocorrem em 02, 12 e 22 de cada mês;

Pedidos: Enviado em até 5 dia útil do mês, contemplando todas as vendas do mês anterior;

Fiscal: Enviado até o final de cada mês, esse relatório contempla as vendas aprovadas entre os dias 21 a 20

Está disponível no Portal Financeiro o modelo fiscal, nele é possível baixar a Nota Fiscal de Serviços que contemplam as vendas aprovadas no período de 21 do mês anterior a dia 20 do mês atual;

 

Estamos realizando os ajustes necessários para melhor atendê-los e em breve disponibilizaremos outras funcionalidades.

  

Os acessos foram liberamos para os mesmos e-mails cadastrados no Portal do Seller, porém são senhas diferentes e foram enviadas para o respectivo e-mail. 

  

•             Caso precise do reenvio de senha abra um chamado na opção: 

Portal Financeiro – Dúvidas do portal financeiro – Dificuldade de acesso

  

•             Caso precise criar um novo usuário abrir chamado na opção: 

Portal Financeiro – Dúvidas do portal financeiro – Criar usuário no portal Financeiro

Divergência na comissão 

O valor da comissão é acordado entre as partes no fechamento do contrato e/ou através de ações promocionais. 
 O percentual é cobrado sobre o valor total do pedido (produto + frete). 
Por exemplo:


Caso precise esclarecer dúvidas sobre a comissão cobrada ou encontre divergências nessa cobrança, nos acione abrindo um chamado em Suporte - Financeiro – Divergência na comissão.    
 

Para alterar seus dados bancários, abra um chamado em:

Suporte - Financeiro – Alteração de dados bancários

No chamado anexe:

  • comprovante bancário contendo os dados da agência
    • conta corrente
    • nome do banco
    • CNPJ cadastrado conosco no mesmo documento.
       

Não é possível usar conta bancária com CNPJ diferente do acordado em contrato.  

São aceitos os bancos associados à FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) 
Aceitamos os seguintes comprovantes:

  1. Print da tela de acesso do Internet Banking
  2. Contrato de abertura de conta;
  3. Extrato bancário;
  4. Cheque. 

A Nota Fiscal é emitida uma vez por mês, levando em consideração um período de apuração de pedidos aprovados do dia 21 a 20 do mês subsequente e estará disponível no Portal Financeiro até o dia 27 de cada mês. O relatório de composição da NF estará disponível a partir do faturamento de maio 2022.

Como baixar a nota?

Através do Portal Financeiro em Nota Fiscal – Exibir – Escolher o mês - Aplicar – Clicar em: Baixar NF em PDF.

Atenção: Os sellers que trabalham com Full Commerce, as NFs não estarão disponíveis no portal, serão enviadas por e-mail.
 

O comprovante de pagamento da DARF fica disponível em até 5 dias após a emissão da NF (Esse é o prazo para o que o pagamento da DARF seja realizado) com exceção dos sellers que optaram em realizar o recolhimento.  O relatório estará disponível para baixar a qualquer momento, porém só é valido para conciliação após a emissão da NF que ocorre até o dia 27 de cada mês. Antes disso, está em período de apuração e pode sofrer alterações.
O cálculo do I.R é de 1,5% sobre o valor da comissão. Quando for menor que R$10,00 não é obrigatório o recolhimento, sendo assim, as NFs iguais ou abaixo de R$666,00, não geram recolhimento de I.R e não terão comprovantes disponíveis no portal.
É possível acessar as NFs e comprovantes de pagamento da DARF a partir de setembro de 2021, anterior a esse período é necessário abrir chamado na opção:

  • Portal Financeiro - Nota Fiscal - Segunda via de NF.

 Caso a nota fiscal não esteja disponível no Portal, mesmo após a data de emissão, 27 de cada mês, abra chamado em: 

  • Portal Financeiro - Nota Fiscal - NF não disponível no portal.

O valor da NF não bate com valor do relatório e/ ou não foi possível localizar um pedido que deveria estar contemplado na nota fiscal:

É necessário abrir um chamado  em : Portal financeiro- Nota Fiscal - Divergência na NF.

 

Carta de circularização
A carta de circularização é emitida para pagamentos recebidos ou a receber.
Para solicitar a carta de circularização, abra um chamado em Suporte - Financeiro – Carta de circularização.
A carta será enviada para o e-mail informado na abertura do chamado.