CONDIÇÕES GERAIS DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO (“MARKETPLACE”)
Dados da RD:
Razão Social: RAIA DROGASIL S.A.
CNPJ/MF: 61.585.865/0001-51 Inscrição Estadual:
Endereço: Av. Corifeu de Azevedo Marques, 3.097
Município: São Paulo Estado: São Paulo CEP: 05339-900
Considerando que a RD – Gente, Saúde e Bem-estar é líder no mercado brasileiro de farmácias, com mais de 2.100 lojas em 23 estados brasileiros. A companhia foi criada em novembro de 2011, a partir da fusão entre Raia S.A. e Drogasil S.A.
Nossos valores essenciais são: ética, eficiência, inovação, relações de confiança e visão de longo prazo. Além disso, selamos nosso compromisso com a Sustentabilidade baseado em três pilares: cuidar da saúde das pessoas, cuidar da saúde do planeta e cuidar da saúde do negócio.
Ao longo de todos esses anos conquistamos a confiança de nossos clientes, resultado de anos de dedicação e seriedade e eles clientes sabem que podem confiar na RD ao comprar produtos ou serviços. Temos como compromisso com nossos clientes manter essa credibilidade oferecendo sempre um serviço de excelência com ótima experiência ao usuário.
A partir desse momento, ao decidir participar do nosso Marketplace, você terá a oportunidade de ser parceiro da empresa líder nacional de mercado no ramo de varejo farmacêutico, criando oportunidades únicas para o seu negócio. Para que essa parceria seja a mais eficiente e duradoura possível, há necessidade de se estipular regras e procedimentos a serem seguidos.
Portanto, apresentamos abaixo os Termos e Condições necessários para participação no nosso Marketplace.
Aqui reunimos as principais regras e diretivas para que você possa oferecer e comercializar seus produtos e serviços diretamente aos clientes da RD, através dos nossos canais de venda; além disso adicionamos também suas responsabilidades, direitos, obrigações e restrições por decidir se relacionar conosco e com o nosso público consumidor.
Portanto, ficam a seguir ajustadas as Condições Gerais de Comercialização de Produtos em Ambiente Eletrônico (Marketplace), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O objeto das Condições Gerais de prestação de serviços é propiciar ao Parceiro, ofertar e comercializar produtos e/ou serviços diretamente aos Clientes por meio do(s) Canal(is) de Vendas habilitado(s) da RD, devidamente formalizados na forma de “Anexos” ao presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 A vigência de cada contratação será determinada conforme os “Anexos” a que se refere a cláusula 1.1.
2.2 O presente instrumento poderá ser resilido por ambas as Partes, a qualquer tempo e imotivadamente, desde que façam por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese em que não haverá qualquer incidência de multas, compensações, indenizações ou quaisquer ônus, senão o pagamento do preço devido pelos serviços prestados no mês até a data do término então estipulado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
3.1 Em contraprestação à execução dos serviços, o VENDEDOR se compromete a pagar à RD a comissão descrita na tabela de comissão descrita em Anexo.
3.1.1 Todos os valores decorrentes da participação no Marketplace são de responsabilidade do VENDEDOR e, ainda que não estejam relacionadas no presente Contrato, incluindo, dessa forma, sem limitação, todos os tributos incidentes sobre a execução do objeto do presente Contrato, independente da responsabilidade do recolhimento ser da RD ou do VENDEDOR, o fornecimento e devolução de produtos, equipamentos, embalagens, materiais, mão de obra, seguros, encargos sociais e trabalhistas, combustíveis, frete, estada, transporte de pessoal e de material, equipamentos, ferramentas, produtos e, ainda, despesas de remuneração de seu pessoal, inclusive salário, benefícios e adicionais que sejam ou venham a ser devidos aos empregados do VENDEDOR. Desse modo, não caberá qualquer reivindicação do VENDEDOR devido a erro de avaliação para o fim de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimento determinados por autoridades competentes.
3.2 Em caso de atraso ou não pagamento por qualquer das Partes de valores devidos e vencidos à outra Parte sobre o valor da parcela não adimplida, por prazo superior a 30 (trinta) dias contados da data do vencimento, a Parte devedora se sujeitará a juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atualização monetária pelo IGP-M/FGV, mais multa de 2% (dois por cento) sobre o valor vencido e não pago, calculados desde o vencimento até a data do pagamento. Essa multa não será aplicada à RD no caso de retenção pela RD do repasse do VENDEDOR por suspeita de problema operacional ou discussão de valores durante a operação do VENDEDOR até que a situação seja regularizada.
3.3 Caso o VENDEDOR descumpra qualquer das suas obrigações contratuais como por exemplo (i) descumprimento deste Termo pelo VENDEDOR ,(ii) suspeita de fraude ou qualquer ilegalidade cometida pelo VENDEDOR, a partir de denúncia de terceiros ou constatação plausível, (iii) reclamações extrajudiciais, administrativas ou judiciais de responsabilidade do VENDEDOR contra a RD (incluindo os administradores) (iv) ações ou omissões indevidas do VENDEDOR capazes de gerar, segundo o entendimento da RD , riscos para a RD e demais terceiros, (v) ordem de autoridade pública determinado o bloqueio dos créditos do VENDEDOR e (vi) suspensão ou encerramento da participação do VENDEDOR no Marketplace da RD previstas neste instrumento, a RD poderá reter o pagamento devido até que seja comprovadamente regularizada a situação pelo VENDEDOR, (vii) exigências de tributos relacionados a circulação de mercadorias pela ausência de recolhimento ou idoneidade de documento fiscal vinculado a venda de mercadorias.
3.4 Comprovada a fraude ou ilegalidade cometida pelo VENDEDOR, os valores retidos servirão para arcar com o prejuízo causado, sem exclusão da possibilidade da RD poder pleitear ressarcimento adicional.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR
4.1 O VENDEDOR declara que:
a) é uma empresa legalmente constituída e existente no Brasil, com todas as autorizações necessárias para conduzir e explorar as suas atividades; obteve todos os consentimentos, aprovações e autorizações necessárias, de quaisquer autoridades públicas, por força de lei, regulamento, norma ou contrato, para se manter no exercício de sua atividade, bem como deverá fornecer cópia de tais documentos à RD, quando solicitado;
b) possui plena capacidade e legitimidade para participar, realizar e cumprir todas as obrigações inerentes a contratação ora pactuada, sem coexistir qualquer impedimento, de qualquer ordem;
c) os produtos e/ou serviços que comercializa não violam direitos de terceiros, nem são compostos falsos ou falsificados, ilegais ou desprovidos de autorizações para serem comercializados, são de origem idônea e regular, devidamente acondicionados e embalados em invólucros apropriados para preservar a sua integridade em todas as etapas da operação logística, desde a armazenagem até a entrega ao Cliente, e se encontram de acordo com as normas legais que lhe forem aplicáveis, dentre elas as emitidas pelo INMETRO, IPEM, ABNT, ANVISA e ANATEL;
d) no desenvolvimento de suas atividades, não utilizam e não admitem que seus fornecedores e parceiros comerciais recorram à mão de obra em desacordo com a legislação, incluindo o trabalho infantil e escravo;
e) analisou e ponderou todas os fatores e informações necessárias para a sua tomada de decisão, incluindo as descritas neste Termo, e ainda aquelas de natureza econômica, financeira, mercadológica e legal;
f) está ciente de que a RD não garante e não se compromete com volume de faturamento;
g) dispõe dos meios e recursos necessários para participar do Marketplace, incluindo os de segurança, tecnologia, logística, financeiros e humanos;
h) eventuais investimentos correrão por sua conta e risco, sem qualquer responsabilidade da RD, em qualquer hipótese;
i) a negociação de sua participação no Marketplace foi feita sem o oferecimento ou recebimento de qualquer vantagem em troca de sua respectiva aprovação;
j) é responsável por todas as suas despesas em conexão com o seu interesse em participar do Marketplace e as despesas resultantes da sua efetiva participação;
l) fica exclusivamente responsável por qualquer obrigação fiscal e recolhimento do tributo relacionado a venda de seu produto.
m) compromete-se a manter sua regularidade fiscal perante a RFB, Secretaria de Fazenda e Município o qual exerce suas atividades.
4.1.1 O VENDEDOR deverá comunicar imediatamente à RD, por escrito, quaisquer ocorrências que impeçam o cumprimento das obrigações ora assumidas, indicando suas causas, efeitos, bem como providenciar suas imediatas resoluções. Em caso de inadimplemento por parte do VENDEDOR, a RD incluirá os dados do VENDEDOR nos órgãos de restrição ao crédito como SPC E SERASA.
4.2 Correrão por conta, responsabilidade e risco do VENDEDOR as consequências e danos advindos de procedimento doloso ou culposo, que importem em prejuízo à RD, seus funcionários, prepostos e/ou a terceiros, bem como, pelos seus excessos ou omissões;
4.3 Reembolsar a RD por todo e qualquer valor que esta venha a ter que pagar por obrigação assumida pelo VENDEDOR referente ao objeto desse contrato e não cumprida pelo VENDEDOR, inclusive honorários advocatícios, podendo a RD proceder com a retenção do valor dos serviços a ser pago ao VENDEDOR.
4.4 O VENDEDOR se obriga a informar quaisquer alterações no seu quadro societário que incluam pessoas politicamente expostas, bem como quaisquer situações que possam causar risco reputacional à RD.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA RD
5.1 A RD se obriga a:
a) Prestar os serviços constantes nos Anexos, de acordo com as especificações, métricas e demais características, por meio de técnicas atuais e profissionais qualificados, assumindo exclusivamente qualquer reivindicação que seus profissionais possam fazer em face do VENDEDOR;
b) Prestar todas as informações necessárias para a perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato;
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES
6.1 As Partes reconhecem que a execução deste Contrato: (a) não confere poderes para qualquer tipo de representação da outra Parte, nem autoriza qualquer uma das Partes a declarar-se, obrigar-se ou vincular-se, de qualquer forma, perante terceiros, em nome da contraparte ou das empresas a que esta for coligada, seja controladora ou controlada; (b) não estabelece ou dá ensejo a interpretações de que exista (i) qualquer vínculo societário entre si, nem qualquer vínculo empregatício ou contratual com os respectivos representantes, interlocutores, prepostos e/ou empregados; (ii) não tem a intenção de formar qualquer vínculo associativo ou societário entre elas mesmas.
6.2 Cada Parte mantém sua livre autonomia e administração, na condução de seus próprios negócios, de sua equipe, mão de obra e de seus recursos, independente da outra, ficando vinculadas, apenas, ao cumprimento dos termos deste Contrato enquanto o mesmo vigorar.
6.3 Preservando a autonomia prevista nesta cláusula, cada Parte: (a) permanecerá única e exclusivamente responsável, em todos os aspectos, por suas próprias atividades e obrigações, aí incluídas, mas sem limitar, civis, comerciais, fiscais, consumerista, trabalhistas, tributárias, securitárias e previdenciárias; (b) não será responsável pelos resultados econômicos, presentes ou futuros, dos negócios e atividades da outra parte; (c) isentará a outra Parte de qualquer responsabilidade por obrigação e dever por si assumidos; (d) é exclusivamente responsável por atos praticados por seus empregados ou prepostos que venham a causar prejuízo de qualquer espécie à outra Parte.
6.4 Cada Parte será exclusiva e inteiramente responsável perante a outra Parte pelos passivos a que der causa, por ação ou omissão, em virtude do não cumprimento de obrigações: (i) assumidas no âmbito deste Contrato; (ii) assumidas perante terceiros por uma das Partes, ainda que de forma relacionada a esse Contrato; e/ou (iii) decorrentes da legislação civil, trabalhista, tributária, consumerista, previdenciária, securitária, fundiária, regulatória, autoral e ambiental, Compliance e Ética e de Proteção de Dados, que sejam de sua responsabilidade.
6.5 A Parte Responsável assumirá exclusivamente as demandas de qualquer natureza por si geradas, bem como manterá a outra Parte a salvo de quaisquer responsabilidades que não lhe caiba de forma direta. A Parte Responsável deverá, ainda, responsabilizar-se pela efetivação de toda e qualquer medida necessária à cessação da infração alegada, bem como por manter a outra Parte isenta de quaisquer condenações, despesas ou desembolsos decorrentes de tais demandas, devendo ressarci-la de quaisquer valores que essa venha a ser obrigada a desembolsar, inclusive honorários advocatícios e custas judiciais. Eventuais ressarcimentos deverão ser realizados no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar do desembolso realizado pela Parte inocente, que comunicará de forma justificada e comprovada qualquer desembolso ou prejuízo para fins de receber o ressarcimento ora convencionado.
6.6 Para fins de perfeito entendimento deste Contrato, consideram-se “passivos” quaisquer contingências ou débitos, de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando, a danos, perdas, obrigações inadimplidas, responsabilidades, demandas judiciais ou administrativas, despesas e/ou custos, vencidos ou vincendos, de qualquer natureza, ocasionados no âmbito deste Contrato a terceiros ou a qualquer das Partes.
6.7 Não obstante a total responsabilidade de cada uma das Partes sobre seus respectivos ramos de atuação e relações decorrentes, caso alguma das Partes tome conhecimento sobre a iminência ou a configuração de algum ato ou omissão capaz de gerar um passivo a qualquer pessoa, esta deverá comunicar à outra Parte sobre o ato ou omissão, devendo a Parte Responsável tomar as atitudes necessárias e aptas a evitar ou suspender a configuração dos danos e/ou dos prejuízos. O ora previsto, em hipótese alguma, poderá ser interpretado como um compartilhamento de responsabilidades entre as Partes com relação a suas atividades empresariais e relações decorrentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
7.1 A presente contratação não constitui sob nenhuma hipótese, vínculo empregatício entre a RD e os empregados do VENDEDOR, responsabilizando-se o VENDEDOR, exclusivamente, pelo cumprimento de todas as obrigações e encargos de natureza trabalhista, fiscal, tributária e previdenciária em relação aos empregados e/ou subcontratados autorizados utilizados para o cumprimento do escopo deste Contrato.
7.2 O VENDEDOR é o único responsável pelo seus empregados, com registro em Carteira de Trabalho, devendo efetuar o pagamento dos salários e/ou remunerações, benefícios e honorários dos empregados e/ou subcontratados, bem como arcar com as respectivas despesas de Seguro de Acidentes do Trabalho, contribuições ou encargos devidos à Previdência Social, retenção do Imposto de Renda na Fonte e seus respectivos recolhimentos aos cofres públicos, e quaisquer outros encargos de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária, inclusive o ônus relativo à dispensa desses mesmos empregados e/ou prepostos, descabendo, por conseguinte, a imputação de quaisquer dessas obrigações à RD.
7.3 Sem prejuízo do disposto na cláusula 7.2, fica certo que caso a RD venha a ser condenada ao pagamento de qualquer espécie de indenização, condenações trabalhistas e/ou multas que estejam relacionadas aos empregados e/ou subcontratados do VENDEDOR por ela designados para a execução do objeto deste Contrato, ficará o VENDEDOR obrigado a arcar integralmente com o valor da condenação e da sucumbência, bem como pela indenização da RD por todos os custos e despesas, inclusive honorários de advogado, incorridos para a sua defesa em relação ao referido processo judicial. Nesta hipótese, o VENDEDOR deverá: (i) pagar diretamente o valor da condenação e sucumbência, mediante depósito judicial no prazo assinalado na respectiva sentença definitiva, de forma a evitar qualquer constrição ao patrimônio da RD; (ii) reembolsar à RD os valores por esta despendidos com a sua defesa no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento pelo VENDEDOR de relatório discriminando os valores despendidos e respectivos comprovantes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
8.1 O VENDEDOR autorizará a RD a realizar o pagamento da Guia de Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF devido por retenção o qual lhe é atribuída a responsabilidade, incidente nas operações relacionadas aos SERVIÇOS DE MARKETPLACE, nos termos do que dispõe o artigo 718, do Decreto nº. 9.580/2018.
§ 1º – O comprovante de recolhimento e Nota Fiscal de Prestação de Serviços ficarão a disponíveis no portal da internet para consulta do VENDEDOR.
§ 2º – Além do disposto acima, a RD disponibilizará anualmente informe detalhando todos os recolhimentos efetuados em nome do VENDEDOR com a finalidade auxiliar na elaboração da obrigação disposta no item 8.2.
8.2 Caberá ao VENDEDOR, nos termos da legislação vigente, informar à Receita Federal do Brasil - RFB os valores do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF recolhidos em nome da RD, mediante o devido preenchimento e entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF.
8.2.1 Fica obrigado o VENDEDOR enviar anualmente a cópia da declaração apresentada a RFB, bem como cópia do protocolo de envio eletrônico
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E DA MULTA
9.1 O presente Contrato ficará rescindido de pleno direito e de imediato, independentemente de notificação extrajudicial ou judicial, nos seguintes casos, ficando desde já estabelecido que tais casos não poderão ser alegados em causa própria:
a) Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição do presente Contrato, por qualquer das Partes, se depois de comunicada por escrito pela outra Parte, não corrigir a falha no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação;
b) Sem qualquer penalidade, pelo requerimento ou decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial de qualquer uma das Partes;
c) Prática pelo VENDEDOR de quaisquer atos que possam prejudicar a reputação, a imagem ou os negócios da RD;
d) Sem qualquer penalidade, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, nos termos do Art. 393 do Código Civil, que impeça a execução dos serviços contratados de forma definitiva ou por prazo superior a 30 (trinta) dias.
e) Transferência ou cessão a terceiros do presente Contrato, ainda que parcialmente, sem prévia autorização da outra Parte;
f) Se o VENDEDOR deixar de entregar ou fornecer os produtos ou serviços em geral de forma regular e diligente, se ocorrer a suspensão das atividades empresariais de forma definitiva ou não, voluntária ou involuntária, prejudicando, assim, os objetivos deste Contrato;
9.2 A não entrega do produto ou do serviço previsto neste contrato pelo VENDEDOR importará infração contratual, autorizando a rescisão contratual pela RD e a contratação de terceiros para a entrega do produto ou realização dos serviços avençados, independentemente de prévio aviso, sendo que os custos suportados serão reembolsados e/ou descontados integralmente dos valores devidos ao VENDEDOR .
9.3 Se não for possível a contratação de terceiros, frustrando o objetivo do presente contrato, à RD caberá o direito à indenização pelos danos sofridos em decorrência da violação deste contrato, sem prejuízo das penalidades previstas neste instrumento.
9.4 Salvo penalidade específica, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, a Parte infratora pagará, a título de multa não compensatória, o valor descrito no Anexo I, à Parte inocente, desde que, devidamente notificada a respeito do descumprimento, não sane a falha no prazo de 10 (dez) dias corridos. Esta multa será cobrada independentemente das demais cominações legais, sem prejuízo de responsabilização integral pelas perdas e danos daí decorrentes, além de possibilitar a rescisão do Contrato.
9.5 Qualquer ato ou situação causada pelo VENDEDOR que cause dano ou prejuízo a RD.
9.6 Reprovação no cadastro do VENDEDOR.
9.7 Imposição legal, associação com práticas contrárias à lei, inidôneas ou qualquer outro fato desabonador.
9.8 A RD detém a prerrogativa de desativar o Marketplace a qualquer momento, mediante aviso geral a todos os vendedores integrados, podendo ser feita sem prévio aviso se as circunstâncias exigirem para a proteção a RD, dos vendedores e/ou dos Clientes. Neste caso, tão logo seja possível, a desativação será notificada.
9.9 A RD pode suspender a participação do VENDEDOR no Marketplace, mediante aviso, pelo período que durar o fundamento da suspensão, nas seguintes hipóteses: (i) na ocorrência de qualquer evento de encerramento contratual previsto na cláusula de rescisão , quando o RD não optar pelo encerramento, (ii) em caso de suspeita de fraude ou ilegalidade de atividades e/ou de produtos/serviços do VENDEDOR a partir de denúncias de terceiros ou constatação plausível; e (iii) em situações de não cumprimento do VENDEDOR das suas obrigações contratuais de qualquer natureza, até que o VENDEDOR tome medidas que conduzam ao recumprimento das mesmas.
9.10 Se a decisão de suspender/encerrar a participação do VENDEDOR no Marketplace for do VENDEDOR e o VENDEDOR não possuir créditos detidos com a RD suficientes para a quitação dos débitos, primeiro o VENDEDOR deverá pagá-los integralmente, vedada a suspensão /encerramento sem a devida quitação, salvo decisão da RD em sentido contrário, sendo que esta decisão não isentará o VENDEDOR da obrigação de arcar com o pagamento integral do quitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDUTA PROIBIDA
10.1 Relativamente a este Contrato, o VENDEDOR declara que (a) nem ela nem qualquer dos seus proprietários, diretores, empregados, agentes, ou consultores é funcionário do Governo, (b) não fez, ofereceu, deu, prometeu dar, ou autorizou, ou irá fazer, oferecer, dar, prometer dar, ou autorizar, qualquer suborno, propina, pagamento ou transferência de qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa ou a qualquer Governo ou Agente Público ou a qualquer funcionário da iniciativa privada para os fins de: (i) influenciar indevidamente qualquer ação ou decisão de pessoa, Governo, Agente Público ou funcionário da iniciativa privada no desempenho de suas funções; (ii) induzir uma pessoa, Governo, Agente Público ou funcionário da iniciativa privada a praticar ou deixar de praticar qualquer ato em descumprimento da lei ou de seu dever legal; (iii) assegurar qualquer vantagem indevida; ou (iv) induzir uma pessoa, Governo, Agente Público ou funcionário da iniciativa privada a influenciar indevidamente um ato ou decisão de qualquer organização, incluindo qualquer governo ou repartição pública, a fim de auxiliar o VENDEDOR ou a RD a obter ou manter negócios.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CONFIDENCIALIDADE
11.1 O VENDEDOR obriga-se por si, por seus sócios, administradores, funcionários, prepostos, contratados ou subcontratados a manter, durante o prazo deste Contrato e após o seu término, o mais completo e absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, independentemente de sua natureza, referente a dados dos clientes da RD e às atividades da RD e/ou de suas subsidiárias, coligadas ou controladoras, das quais, eventualmente, venham a ter conhecimento ou às quais, eventualmente, venham a ter acesso pôr força do cumprimento do presente contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se, em caso de descumprimento da obrigação assumida, por eventuais perdas e danos daí decorrentes, inclusive os de ordem material, moral, concorrencial e lucros cessantes , além de se sujeitar às cominações legais de ordem civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
11.2 A obrigação de confidencialidade aqui estabelecida deverá ser observada durante toda a vigência deste Contrato e subsistirá pelo período de 05 (cinco) anos a contar do seu término ou rescisão.
11.3 Cada Parte será responsável por qualquer revelação não autorizada, efetuada por qualquer um de seus prepostos ou empregados, devendo adotar as providências administrativas e/ou judiciais necessárias para impedi-los de revelar ou utilizar referidas informações.
11.4 Se alguma das Partes for obrigada a apresentar informações de natureza confidencial, deverá, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, notificar a outra Parte, de tal obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A omissão ou tolerância por qualquer Parte em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições do presente instrumento, não constituirá novação ou renúncia dos direitos aqui estabelecidos, que poderão ser exercidos plena e integralmente a qualquer tempo.
12.2 Na hipótese de qualquer cláusula ou disposição do presente Contrato tornar-se, no todo ou em parte, inválida ou ineficaz, as disposições remanescentes permanecerão com plena validade e eficácia podendo ser exigidas pelas Partes a qualquer tempo.
12.3 As disposições constantes no Contrato e nos Anexos são complementares e indissociáveis.
12.4 As Partes reconhecem, expressamente, neste ato, que o presente Contrato (e seus Anexos) é o único instrumento a regular a relação entre ambas quanto ao objeto do presente Contrato. Nesse sentido, as Partes dão por rescindido de pleno direito todos e quaisquer contratos, compromissos e outros acordos tácitos ou expressos, verbais ou escritos, que recaiam sobre o mesmo objeto ora contratado, que porventura tenham as Partes mantido anteriormente à formalização do presente instrumento.
12.5 As Partes declaram e garantem mutuamente que exercem suas atividades em conformidade com a legislação vigente a elas aplicável, e que detêm todas as aprovações necessárias e suficientes à celebração deste Contrato e ao cumprimento das obrigações nele previstas.
12.6 As Partes declaram e garantem mutuamente que não utilizam trabalho ilegal e se comprometem a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou mão de obra infantil, salvo esta última na condição de aprendiz, observadas as disposições da legislação aplicável, seja direta ou indiretamente, inclusive por meio de seus respectivos fornecedores de bens e serviços.
12.7 As Partes declaram e garantem mutuamente que não utilizam de qualquer prática de discriminação negativa e limitativas ao acesso na relação de emprego ou à sua manutenção, tais como, mas não se limitando a motivos de: credo e religião, gênero, deficiência, condição física, situação familiar e/ou estado gravídico, doenças, estado civil, imagem pessoal e geracional (idade), nome, codinome, apelido, nome social e apelido, orientação sexual, raça, etnia e origem cultural.
12.8 As Partes declaram e garantem mutuamente que se comprometem a preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e aos Crimes Ambientais, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados nas esferas federal, estaduais e municipais.
12.9 O VENDEDOR obriga-se a fazer com que seus empregados cumpram fielmente as Normas e Procedimentos Internos assim como o Código da Gente, o Código de Ética e Conduta da RD , disponíveis no site ou que , lhe forem informadas, verbalmente e/ou por escrito, devendo também atender todas as leis, regulamentos e normas que disciplinam a atividade que se compromete a executar por força deste Contrato, de acordo com a legislação em vigor.
12.9.1 Informa a RD que possui Canal de Comunicação Institucional (Canal Conversa Ética) adequado para que se reporte situações que não estejam de acordo com o Código da Gente, Políticas, Normas, Regulamentações, Leis vigentes, dilemas éticos e com a cultura organizacional, que podem ser relatadas através do número de telefone 0800 778 9009, do e-mail: contato@conversaetica.com.br ou do site www.conversaetica.com.br, disponível em regime 24 (vinte e quatro) horas por dia, sendo conduzida por empresa independente sendo garantido o anonimato.
12.10 O VENDEDOR compromete-se a não realizar o(a) uso/associação indevido(a) e sem autorização, por escrito, da RD, da marca e/ou logotipo da RD, incluindo, mas não se limitando a (i) alterações/deformações do aspecto gráfico do logotipo; (ii) elaboração de informações que possam induzir a uma interpretação errônea sobre a característica de produtos e serviços fabricados e/ou comercializados pela RD; (iii) antiéticos que comprometam a integridade e dignidade humana; (iv) relacionados direta ou indiretamente, a símbolos e referências culturalmente ofensivos a um gênero, raça, religião, classe social ou preferência política, sendo que o não atendimento a essa orientação ensejará a rescisão motivada do presente instrumento, sem prejuízo da responsabilização civil e/ou criminal aplicáveis à espécie, incluindo eventuais perdas e danos daí decorrentes que terceiros possam vir a sofrer.
12.11 O presente Contrato vincula não só as Partes contratantes, mas também seus sucessores, a qualquer título, bem como os cessionários permitidos, ao cumprimento de todas as obrigações e condições ora pactuadas, podendo, em razão de seu inadimplemento, se constituir em título executivo extrajudicial, conforme disposto no Código de Processo Civil Brasileiro.
12.12 Todas as notificações, citações, intimações ou quaisquer outras comunicações relativas ao presente Contrato, serão efetuadas por escrito e deverão ser enviadas via postal e/ou e-mail, sempre mediante aviso de recebimento, nos endereços apontados pelas Partes no Anexo.
12.13 O VENDEDOR tem ciência e declara que terá acesso a dados de clientes da RD, inclusive dados pessoais, para a realização do escopo contratual, obrigando-se a atuar em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”), além de observar e aplicar as regras específicas enquanto Operador de tratamento de dados pessoais, as quais se encontram dispostas no Anexo I do presente Contrato.
12.14 Neste contrato não há exclusividade, podendo o VENDEDOR ofertar e comercializar seus produtos/serviços em qualquer outro canal de vendas e a RD credenciar quaisquer outros vendedores sem prévia consulta ao VENDEDOR. Da mesma forma, a RD também não fica impedido de comercializar produtos em concorrência com o VENDEDOR.
12.15 A RD reserva o direito de inspecionar a execução das obrigações atribuídas ao VENDEDOR por participar do Marketplace, conhecer as suas instalações e a situação de sua regularidade empresarial, entender a origem dos produtos, o processo de fabricação, aquisição, manuseio, movimentação e conservação dos produtos, mediante prévia notificação ao VENDEDOR, devendo o VENDEDOR colaborador com a inspeção.
12.16 A RD pode a qualquer momento e de forma unilateral, desde que seja com 15 dias de antecedência, mediante aviso publicado no Portal MARKETPLACE, ou outro meio de comunicação, incluindo correio eletrônico (e-mail), alterar quaisquer Termos e condições deste Contrato e/ou dos Anexos. Caso o VENDEDOR não concorde com as alterações, poderá encerrar a sua participação, enviando uma notificação através do Portal MARKETPLACE, afim de resolver o Contrato, o que se dará sem multa ou indenização de qualquer tipo de uma parte a outra. A permanência do VENDEDOR após a introdução das alterações anunciadas significará a sua concordância às alterações realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13. Os Partes elegem o Foro da Capital do Estado de São Paulo como o único competente para dirimirem quaisquer questões, dúvidas e/ou controvérsias oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico, perante as testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, XX de XXXXXXXXXX de XXXX.
_______________________________________
RAIA DROGASIL S.A.
ANEXO I– MARKETPLACE
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 Descrição do escopo: consiste na plataforma que a RD disponibiliza para a comercialização de produtos e serviços do Parceiro aos Clientes da RD por meio de canais habilitados, sendo o Anexo II parte integrante deste Contrato, para fins de elucidar:
I) Da forma de cadastro do VENDEDOR
II) Como se dá a participação do VENDEDOR nos Canais de Venda
III) Da função da Plataforma
IV) Da remuneração devida pelo VENDEDOR ao participar do Marketplace
V) Do Portal Marketplace da RD
VI) Da plataforma do Marketplace
VII) Da apresentação e reputação do VENDEDOR nos Canais de Venda
VIII) Cadastro de divulgação das ofertas
IX) Das condições comerciais para os Clientes e do estoque
X) Da captação, processamento e envio dos pedidos
XI) Da liquidação das transações, chargebaks e conciliação financeira
XII) Do atendimento ao cliente
XIII) Do cadastro dos Clientes
XIV) Lista de produtos de serviços proibidos
XV) Tratamento pós venda
XVI) Acordo de nível de serviço do VENDEDOR -SLA
XVII) Da adesão do VENDEDOR
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 A data de início da participação do VENDEDOR será por prazo indeterminado, a partir da data de assinatura deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 Pelas vendas de produtos/serviços comercializados pelo VENDEDOR e captadas através dos Canais de Vendas com pagamento aprovado, o VENDEDOR repassará à RD os valores devidos, oportunidade em que a RD fará a retenção de sua comissão.
3.2 O pagamento será feito de acordo com o fluxo de pagamento dos Clientes da RD, usuários do Portal de Marketplace da RD.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
4.1 Se a RD receber reclamação de terceiros, administrativa ou judicial, fundada em responsabilidade do VENDEDOR (“Demanda”), a RD notificará o VENDEDOR por meio do Portal de Marketplace da RD ou de outro modo, incluindo correio eletrônico (e-mail), porém eventual falta não isentará o VENDEDOR da sua obrigação de indenizar as despesas e prejuízos incorridos pelo RD em razão da Demanda.
4.2 Exemplificativamente, são Demandas de responsabilidade do VENDEDOR aquelas que versam sobre (i) vícios e defeitos de fabricação dos produtos, o que inclui os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos, e ainda por não oferecerem a segurança que deles se espera, (ii) vícios de qualidade e quantidade dos produtos, incluindo os decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem, (iii) oferta mal feita, enganosa, abusiva, insatisfatória, (iv) não cumprimento da oferta, (v) fraudes que não sejam de pagamentos, (vi) problemas na entrega e nos pós-venda, (vi) violação de direitos de terceiros, (vii) ações ou omissões da sua Central de Atendimento do VENDEDOR, e (viii) por qualquer outra que seja de responsabilidade do VENDEDOR de acordo com este Termo ou a legislação vigente.
4.3 Avisado da Demanda, o VENDEDOR deverá prestar informações e enviar documentos relacionados às Demandas para a RD sempre que solicitado, no prazo máximo de 48 horas contados da data da solicitação, quando prazo menor não for necessário, podendo a RD efetuar a retenção do repasse mesmo que dentro do período.
4.4 Exceto se o VENDEDOR fizer parte da Demanda judicial e providenciar a exclusão da RD, a RD conduzirá as Demandas de acordo com as políticas que usualmente utiliza na condução de seus próprios processos administrativos ou judiciais, repassando ao VENDEDOR os custos incorridos.
4.5 Todos os custos incorridos pela RD com a demanda, incluindo o valor do acordo, autuação/condenação imposta, honorários advocatícios e despesas processuais serão indenizados pelo VENDEDOR.
4.6 Em nenhuma hipótese, a RD será responsável por danos indiretos e por ressarcir/indenizar qualquer valor que o VENDEDOR tenha deixado de lucrar (lucros cessantes), sob qualquer fundamento ou teoria, incluindo por culpa, perda da chance ou perda de oportunidade.
4.7 Excluem-se também da responsabilidade da RD os eventos e suas consequências, incluindo prejuízos, a que deliberadamente não deram causa, entendidas como aquelas geradas pela ação ou omissão do VENDEDOR e/ou de terceiros e ainda as consequências e prejuízos decorrentes (i) de falhas na Internet e/ou nos sistemas do VENDEDOR e/ou de terceiros, (ii) da manutenção, indisponibilidade ou desativação do Marketplace, (iii) da suspensão ou encerramento da participação no VENDEDOR segundo as disposições deste Termo, (iv) e casos fortuitos e/ou de força maior.
4.8 A responsabilidade da RD fica limitada a indenizar os danos diretos que a RD, conforme o caso, comprovadamente causar ao VENDEDOR e não excederá o valor equivalente a média mensal da remuneração paga pelo VENDEDOR a RD, conforme o caso, em função das vendas processadas pelo VENDEDOR através do(s) Canal(is) de Vendas, nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador da indenização.
4.9 A limitação de responsabilidade prevista na cláusula acima é admitida e reconhecida como necessária e válida para o equilíbrio econômico-financeiro, em razão, dentre outros fatores, (i) de o Marketplace ser disponibilizado em larga escala, (ii) da própria natureza do relacionamento entre a RD e o VENDEDOR, (iii) do modelo de remuneração praticado (isto é, o principal custo para o VENDEDOR participar do Marketplace está condicionado ao sucesso da sua participação.
4.10 A RD será, perante o VENDEDOR, o responsável pelas demandas de terceiros relacionadas (a) com o(s) Canal(is) de Vendas, sem conexão com as responsabilidades e obrigações do VENDEDOR, e (b) com as questões relativas à captação do pedido, pagamento e processamento do estorno da transação financeira notificado a RD, para as quais o VENDEDOR não concorreu, pelo que a RD defenderá e eximirá o VENDEDOR de qualquer reclamação e responsabilidade fundada nestes assuntos, devendo o VENDEDOR, no entanto, dar notificação da demanda a RD assim que recebê-la.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO E DA MULTA
5.1 A multa aplicada do VENDEDOR por descumprimento de qualquer cláusula contratual, será de 10% da média mensal do que foi faturado pelo VENDEDOR nos últimos 12 meses, a qual não terá natureza compensatória.
5.2 Pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, o VENDEDOR poderá ter o crédito integral retido pela RD, até que haja a reparação do descumprimento ou a demonstração verossímil contra a suspeita da fraude ou da ilegalidade relatada, de acordo com os critérios da RD. Comprovada a fraude ou ilegalidade cometida pelo VENDEDOR, os valores retidos poderão não ser liberados para o VENDEDOR e servirão para arcar com o prejuízo causado, sem exclusão da possibilidade da RD poder pleitear ressarcimento adicional.
CLÁUSULA SEXTA – DA UTILIZAÇÃO DA MARCA
6.1 Ao participar do Marketplace, o VENDEDOR autoriza irrevogavelmente (sem reversão) a RD a utilizar, gratuitamente, pelo tempo de sua participação no Marketplace, o nome e logomarca do VENDEDOR, bem como todo o conteúdo que cadastrar para veiculação no(s) Canal(is) de Vendas (como as imagens, quer dos produtos, quer de pessoas, marcas, descrições e demais informações a respeito dos produtos/serviços ofertados, para fins de personalização do(s) Canal(is) de Vendas e, quando for o caso, para realização de ações promocionais no(s) Canal(is) de Vendas ou em outros veículos.
6.2 O VENDEDOR declara que nenhuma imagem ou informação cadastrada para veiculação no(s) Canal(is) de Vendas ou entregue a RD de outra forma viola direitos de terceiros, e que obteve todos os consentimentos necessários para permitir a utilização de tais imagens e informações pela RD.
6.3 Nesses termos, o VENDEDOR declara e garante possuir autorizações para utilização do conteúdo que disponibilizar no(s) Canal(is) de Vendas, e que lhe é permitido estender tal autorização a RD, responsabilizando-se integralmente pelas reclamações e prejuízos a que der causa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
7.1 O VENDEDOR, por si e por seus colaboradores, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados da RD, o que inclui os dados de seus respectivos clientes.
7.1.1 Caso o VENDEDOR transmita à RD Dados Pessoais que estejam sob sua custódia, de propriedade de seus clientes, o VENDEDOR será o exclusivo responsável por informar sobre o referido compartilhamento e por coletar as autorizações necessárias perante o Titular dos Dados Pessoais.
7.2 O VENDEDOR seguirá as instruções recebidas da RD em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, devendo o VENDEDOR garantir sua licitude e idoneidade, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
7.2.1 O VENDEDOR deverá corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os Dados Pessoais mediante solicitação da RD.
7.2.2 Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro de forma que exija modificações na estrutura da prestação de serviços à RD ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, as Partes deverão adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, o VENDEDOR concorda em notificar formalmente este fato à RD, que terá o direito de resolver o presente Contrato sem qualquer penalidade, suspendendo-se imediatamente a transferência dos Dados, apurando-se os valores devidos até a data da rescisão.
7.3 As Partes comprometem-se a utilizar medidas, ferramentas e tecnologias necessárias para garantir a segurança dos dados, incluindo Dados Pessoais, e cumprir com suas obrigações, sempre considerando a melhor técnica disponível.
7.4 O VENDEDOR deverá cumprir com os requisitos das medidas de segurança técnicas e organizacionais para garantir a confidencialidade, pseudonimização e a criptografia dos Dados Pessoais, inclusive no seu armazenamento e transmissão.
7.4.1 Sempre em observância ao estado da técnica, o VENDEDOR compromete-se a utilizar tecnologias visando à proteção das informações em todas as comunicações, especialmente nos compartilhamentos de Dados Pessoais pelo VENDEDOR à RD, a exemplo de padrão seguro de transmissão de dados e criptografia.
7.5 O VENDEDOR deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais são estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
7.6 Registro de atividades. O VENDEDOR deverá realizar o registro de todas as atividades realizadas em seus sistemas/ambientes (“Registros”) no mínimo enquanto viger este Contrato, incluindo qualquer atividade relativa à Dados Pessoais tratados sob determinação da RD, de modo a permitir a identificação de quem as realizou. Tais Registros deverão conter, no mínimo:
I. Ação;
II. Identificação de usuários do sistema;
III. Dados de IP no momento da ação;
IV. Data/hora da ação, com referência UTC (Universal Time Coordinated), sendo que os relógios de seus sistemas estão sincronizados com a hora legal brasileira e de acordo com o protocolo NTP (ntp.br) de sincronização dos relógios; e
V. Session ID da conexão utilizada.
7.7 O VENDEDOR somente poderá subcontratar qualquer parte dos Serviços para um ou mais terceiros (suboperadores) mediante consentimento prévio e por escrito da RD. Neste caso, a VENDEDOR deverá celebrar um contrato escrito com o Suboperador para (i) obrigar o Suboperador às mesmas obrigações impostas por este Contrato em relação ao VENDEDOR, no que for aplicável aos Serviços subcontratados, (ii) descrever os Serviços subcontratados e (iii) descrever as medidas técnicas e organizacionais que o Suboperador deverá implementar.
7.8 O VENDEDOR deverá notificar a RD, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre as reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais, bem como sobre intimações recebidas das autoridades competentes.
7.8.1 O VENDEDOR compromete-se a auxiliar a RD: (a) com relação às obrigações judiciais ou administrativas, concernentes à prestação de serviços , de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais aplicável, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança; e (b) no cumprimento das obrigações decorrentes dos Direitos dos Titulares dos Dados Pessoais, concernentes à prestação de serviços , principalmente por meio de medidas técnicas e organizacionais adequadas.
7.9 Todo e qualquer tratamento de dados fora do Brasil deverá respeitar as legislações próprias de cada país, dependendo, inclusive, de autorização prévia e por escrito pela RD ao VENDEDOR.
7.10 O VENDEDOR se responsabilizará por quaisquer incidentes que comprometam a confidencialidade, a integridade e/ou segurança dos dados pessoais que lhes foram disponibilizados, devendo, ainda, responder pelas perdas e danos diretos e comprovadamente causados pelo descumprimento das obrigações aqui assumidas em relação à proteção de Dados Pessoais.
7.10.1 A responsabilidade do VENDEDOR diante do referido descumprimento é ilimitada, não produzindo nenhum efeito qualquer outra cláusula que disponha de forma contrária.
7.11 O VENDEDOR deverá notificar a RD em até 24h (vinte e quatro) horas (i) de qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) de qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; (iii) de qualquer violação de segurança no VENDEDOR ou nos seus Suboperadores; (iv) de qualquer exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de Dados Pessoais; (v) ou em período menor, se necessário, de qualquer ordem de Tribunal, autoridade pública ou regulador competente.
7.12 O presente Contrato não transfere a propriedade ou controle dos dados da RD ou dos clientes desta, inclusive Dados Pessoais, para o VENDEDOR (“Dados”). Os Dados gerados, obtidos ou coletados a partir da prestação dos Serviços ora contratados são e continuarão de propriedade da RD, inclusive sobre qualquer novo elemento de Dados, produto ou subproduto que seja criado a partir do tratamento de Dados estabelecido por este Contrato.
7.13 Sempre que Dados ou Registros forem solicitados pela RD ao VENDEDOR a esta deverá disponibilizá-los em até 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser em menor prazo nos casos em que a demanda judicial, a norma aplicável ou o pedido de autoridade competente assim o exija. Caso o VENDEDOR receba diretamente alguma ordem judicial para fornecimento de quaisquer Dados, deverá comunicar a RD antes de fornecê-los, se possível, de acordo com a cláusula 7.8 deste Contrato.
7.14 É vedado ao VENDEDOR usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados estabelecido por este Contrato.
7.15 Mediante solicitação da RD, a fim de averiguar a conformidade com as cláusulas neste contrato estabelecidas, bem como com legislações aplicáveis e demais normas técnicas, o VENDEDOR se compromete a prestar informações, uma vez por ano ou mais, à critério do VENDEDOR, respondendo a um questionário de conformidade de empresas terceiras fornecido pela RD, ou por empresa atuando em nome desta, relativas às práticas e ambientes de tecnologia e segurança da informação e demais correlatos, que guardem relação com dados pessoais processados pelo VENDEDOR e serviços prestados, nos termos do presente acordo.
7.16 A RD poderá conduzir ou fazer ser conduzida, por empresas terceiras qualificadas, auditorias periódicas nos controles de tecnologia e segurança da informação do VENDEDOR, sob todos os ambientes, tecnologias e processos que envolvam dados pessoais que sejam tratados no cumprimento das obrigações estabelecidas no presente contrato.
7.17 A RD notificará o VENDEDOR acerca da realização de auditoria com antecedência mínima de 30 dias.
7.18 A RD poderá solicitar ao VENDEDOR que lhe encaminhe informações necessárias à condução da auditoria, resguardando ao VENDEDOR o direito de não as fornecer justificadamente, na constância de demais legislações ou acordos de confidencialidade a qual se submeta.
7.19 O VENDEDOR se compromete a devolver todos os Dados que vier a ter acesso, em até 30 (trinta) dias, nos casos em que (i) a RD solicitar; (ii) o Contrato for rescindido; ou (iii) com o término do presente Contrato. Em adição, o VENDEDOR não deve guardar, armazenar ou reter os Dados por tempo superior ao prazo legal ou necessário para a execução do presente Contrato.
7.20 Caso os Dados do VENDEDOR estejam contidos em um banco de Dados, além de restituir este banco de Dados de inteira propriedade da RD em qualquer hipótese de extinção deste instrumento, o VENDEDOR deverá remeter em adição o dicionário de dados que permita entender a organização do banco de Dados, em até 10 (dez) dias ou em eventual prazo acordado entre as Partes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Dados para notificações:
RD:
Nome: Humberto Azeredo Amarante Coelho
End.: Av. Corifeu de Azevedo Marques, 3.097, Butantã, São Paulo/SP
E-mail: hacoelho@rd.com.br
VENDEDOR:
Nome:
End:
Tel.:
E-mail:
ANEXO II– MARKETPLACE
I) DA FORMA DE CADASTRO DO VENDEDOR
Todas as informações preenchidas no Formulário de Cadastro e/ou documentos enviados pelo VENDEDOR são tidos pela RD como verdadeiros, completos e válidos, devendo o VENDEDOR garantir que permaneçam nessa condição e devidamente atualizados pelo período em que se relacionar com a RD.
Como parte do processo de validação do cadastro do VENDEDOR, a RD pode utilizar as informações relacionadas ao VENDEDOR para fazer pesquisas sobre o VENDEDOR em fontes de informação, a exemplo de órgãos públicos, entidades de proteção ao crédito e instituições que avaliam o compromisso com o atendimento e proteção ao consumidor.
A validação do cadastro do VENDEDOR é contínua. Isso significa que a RD de tempos em tempos, sem prévio aviso, poderá reavaliar o cadastro do VENDEDOR, seja de forma autônoma, seja solicitando ao VENDEDOR novas informações e/ou documentos. Se, em processo de reavaliação, o cadastro do VENDEDOR for reprovado, o VENDEDOR será notificado e, conforme o momento e a gravidade do motivo da reprovação, segundo os critérios da RD, o cadastro poderá ser suspenso ou encerrado, sem que isso gere ao Vendedor qualquer direito de indenização ou ressarcimento.
O desempenho do VENDEDOR no(s) Canal(is) de Vendas apurado, dentre outros fatores, pelas classificações dos Clientes registradas no(s) Canal(is) de Vendas, pelo cumprimento dos compromissos e prazos estabelecidos no Acordo de Nível de Serviço (SLA), pela quantidade de transações processadas e canceladas e pela quantidade de contatos feitos na Central de Atendimento ao Cliente da RD (SAC) a respeito do VENDEDOR, influenciará na reavaliação do cadastro do VENDEDOR.
Em se tratando de documentos, poderão ser solicitados, a título de exemplo, qualquer documento comprobatório da constituição e regularidade do VENDEDOR e de seus sócios/acionistas majoritários, administradores e diretores, licenças governamentais, certidões em geral, inclusive as de distribuição de ações judiciais, assim como qualquer documento que diga respeito à condução e exploração do negócio do VENDEDOR, e/ou que seja capaz de atestar a sua capacidade de assumir e honrar as suas obrigações empresariais, ou ainda qualquer documento resultante de sua participação no Marketplace que se faça necessário.
Ao enviar as informações e/ou os documentos solicitados, incluindo a Nota fiscal de procedência dos produtos, o VENDEDOR (i) declara ter autorização para enviá-los, (ii) permite a sua coleta, armazenamento, guarda e tratamento pela RD e seus parceiros de negócio, conforme previsto neste Termo, (iii) assume a responsabilidade pelas informações e documentos enviados e (iv) declara serem verdadeiros, completos e válidos.
O não envio de informações e/ou de documentos solicitados, assim como a constatação de anormalidades, é causa para encerramento do cadastro.
II) COMO SE DÁ A PARTICIPAÇÃO DO VENDEDOR NOS CANAIS DE VENDA
O VENDEDOR deverá disponibilizar seus produtos de acordo com o acordado com a RD, sendo que os preços e estoques disponíveis serão de responsabilidade exclusiva do VENDEDOR, bem como as despesas decorrentes de transporte de entrega e seguro, exceto se negociado de outra forma com a RD.
III) DA FUNÇÃO DA PLATAFORMA
A função da Plataforma é disponibilizar para os Clientes usuários da RD, os produtos e condições comerciais designadas pelo VENDEDOR, previamente acordados com a RD.
IV) DA REMUNERAÇÃO DEVIDA PELO VENDEDOR AO PARTICIPAR DO MARKETPLACE
As Partes acordam que o valor da comissão será conforme descrito na tabela de comissão. Nenhum valor devido ou pago pelo VENDEDOR pela contratação dos serviços é cancelável ou reembolsável, exceto nos casos em que comprovadamente for responsabilidade comprovada da RD.
A comissão devida/paga pelo VENDEDOR pela venda captada é cancelável/reembolsável exclusivamente nas situações descritas na Política de Cancelamento definida pela RD no Portal Marketplace.
V) DO PORTAL MARKETPLACE
É o portal da RD onde constam as regras adicionais de comercialização dos produtos e serviços do VENDEDOR ofertados aos clientes da RD, incluindo a tabela de comissão.
VI) D PLATAFORMA MARKETPLACE
A plataforma do Marketplace, que abrange o Portal do MARKETPLACE é disponibilizada no estado em que se encontra no momento, e, mesmo com todos os esforços empregados para obter uma plataforma de alto nível e segura, não há garantias que ela é ininterrupta, livre de erros e inviolável. Além disso, a RD não se compromete com qualquer declaração ou garantia não expressamente prevista neste Termo.
Todo e qualquer direito de titularidade e propriedade intelectual do Portal MARKETPLACE, e do(s) Canal(is) de Vendas, com todas as suas funcionalidades, aprimoramentos, correções e atualizações, incluindo a sua arquitetura e aparência visual, é da RD ou de seus parceiros e fornecedores, não detendo o VENDEDOR, exceto o direito de utilizar o Portal MARKETPLACE nos termos deste Termo enquanto estiver participando do Marketplace, nenhum outro direito, inclusive o de reproduzir total ou parcialmente os referidos conteúdos sem prévia aprovação da RD.
O conteúdo cadastrado pelo VENDEDOR para veiculação no(s) Canal(is) de Vendas, como suas marcas e marcas dos produtos e serviço que ofertar, é privativo e de responsabilidade do VENDEDOR, sem transferência de titularidade para a RD.
A concessão de permissão para o VENDEDOR do Marketplace não confere ao VENDEDOR autorização para (i) modificar as plataformas da RD , traduzi-las, corrigi-las, copiá-las ou adaptá-las, (ii) sublicenciar, alugar, arrendar, emprestar, dar, ou de qualquer forma ceder total ou parcialmente o seu direito de uso para terceiros, (iii) violar as plataformas, sob qualquer motivação, em qualquer circunstância, (iv) executar qualquer ação não prevista neste Termo ou expressamente não autorizada pela RD, como a introdução de programas de computador (bots/robôs) no(s) Canal(is) de Vendas, (v) acessar áreas de programação da plataforma, seu banco de dados, códigos fonte ou qualquer outro conjunto de dados disponíveis no ambiente.
VII) DA APRESENTAÇÃO E REPUTAÇÃO DO VENDEDOR NOS CANAIS DE VENDAS
Como forma de apresentar o VENDEDOR aos Clientes, um breve perfil sobre o VENDEDOR, previamente validado em conjunto, poderá ser disponibilizado no(s) Canal(is) de Vendas.
A RD poderá disponibilizar recurso no(s) Canal(is) de Venda que permita aos Clientes comentar suas experiências de compras, fazer elogios, críticas, avaliar e recomendar o VENDEDOR e seus produtos e/ou serviços (“Feedbacks dos Clientes”).
Os feedbacks dos clientes expressam a livre manifestação dos clientes, sob responsabilidade única e exclusiva dos próprios Clientes, não representando de forma alguma uma opinião da RD, ou uma garantia de veracidade, exatidão ou concordância da RD, de modo que em nenhum momento a RD se responsabilizará pelos feedbacks dos clientes.
O desempenho do VENDEDOR no(s) Canal(is) de Vendas apurado, dentre outros fatores, pelas classificações dos Clientes registradas no(s) Canal(is) de Vendas, pelo cumprimento dos compromissos e prazos estabelecidos no Acordo de Nível de Serviço (SLA), pela quantidade de transações processadas e canceladas e pela quantidade de contatos feitos na Central de Atendimento ao Cliente da RD (SAC) a respeito do VENDEDOR , definirá a sua reputação no(s) Canal(is) de Vendas e ela será levada em conta no processo de reavaliação de seu cadastro.
VIII) CADASTRO E DIVULGAÇÃO DAS OFERTAS
O VENDEDOR deve cadastrar as ofertas dos produtos e/ou serviços que deseja veicular no(s) Canal(is) de Vendas, com o cuidado de assegurar:
1 - que cada produto e/ou serviço tenha um título apropriado, formado pela descrição da marca do produto ou o tipo de serviço comercializado, seguido pelo modelo do produto e a tributos;
2- a disponibilização da ficha técnica de cada produto e/ou serviço, com a descrição detalhada, em português e de fácil entendimento, de todas as suas características e informações, nos termos da lei vigente e regulamentação aplicável a cada tipo de produto/serviço ofertado;
a) a devida categorização de cada produto/serviço;
b) imagens de cada produto de acordo com indicado pela RD, conforme informado com a política de cadastro de produtos da RD;
c)preço, condições de frete, custos adicionais, se existirem, e demais características imprescindíveis da oferta, incluindo o prazo de garantia, tudo de modo adequado e de fácil entendimento, a fim de garantir aos Clientes a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas;
d) a não publicação de conteúdo que viole a lei ou seja contrário aos bons costumes, seja falso, inexato, desatualizado ou que possa induzir os Clientes a erro, tenha caráter ofensivo a RD e/ou aos Clientes, incite a prática de atos discriminatórios, caracterize invasão de privacidade e/ou intimidade de terceiros, ou constitua violação de direitos de propriedade intelectual.
e) O VENDEDOR deve garantir que as informações cadastradas estejam sempre precisas e completas, vedado o cadastro de um item mais de uma vez.
f) Relativamente às opções de parcelamento, o VENDEDOR deve seguir a política de parcelamento do site, conforme informado pela RD.
A RD poderá analisar a qualquer momento, por amostragem, as ofertas cadastradas pelo VENDEDOR, contestando ou recusando, com a consequente desativação, caso já estejam ativadas, as ofertas contrárias a este Termo, suspeitas ou ilegais.
Os cadastros incompatíveis, contestados, recusados e desativados serão notificados ao VENDEDOR para conhecimento assim que identificados.
O VENDEDOR deve se manter vigilante e fazer um acompanhamento rigoroso para garantir que (i) o estoque dos produtos anunciados no(s) Canal(is) de Vendas estejam e permaneçam devidamente atualizados, estritamente de acordo com a realidade simultânea de seu estoque físico (em tempo real), que (ii) não seja possível a captação de pedidos de produtos indisponíveis e que (iii) as ofertas publicadas no(s) Canal(is) de Vendas encontram-se corretas e isentas de erros.
O VENDEDOR é o único e exclusivo responsável pelas características, informações e ofertas que cadastrar, e, consequentemente, por todas as consequências que delas repercutirem, incluindo o ressarcimento dos prejuízos comprovadamente gerados em virtude de cadastros imprecisos, irregulares, equivocados, desatualizados e falsos.
Cabe a RD definir o posicionamento dos produtos/serviços nas páginas de navegação do(s) Canal(is) de Vendas. No decorrer da participação do VENDEDOR no Marketplace, a RD poderá oferecer ao VENDEDOR, por si ou terceiros indicados pela RD, planos de divulgação diferenciada dos produtos/serviços, sem obrigação de aquisição.
IX) DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS PARA OS CLIENTES E DO ESTOQUE
O VENDEDOR deve assegurar que:
1. As condições comerciais a serem praticadas no(s) Canal(is) de Vendas, principalmente as relacionadas a prazos de entrega, custo do frete, preços, vantagens e benefícios assegurados aos Clientes espelhem as melhores praticadas pelo VENDEDOR em qualquer um dos canais de vendas que possua ou participe;
2. O Cliente obtenha as seguintes informações ao simular o frete do(s) produto(s)/serviços escolhido(s): (i) se o CEP informado é ou não atendido, (ii) prazo de entrega e o (iii) custo do frete.
É proibida também, sob qualquer pretexto, qualquer tentativa de desviar os Clientes para canais de vendas diversos dos Canais de Vendas da RD, ou simplesmente promover os canais de vendas do VENDEDOR e de terceiros.
X) DA CAPTAÇÃO, PROCESSAMENTO E ENVIO DOS PEDIDOS
A solução responsável (i) pela disponibilização dos meios e das formas de pagamento aos Clientes, (ii) pela captação das transações comerciais, (iii) por submeter as transações comerciais para aprovação, (iv) pelo sistema antifraude, (v) pela geração do boleto bancário, quando se tratar de transações realizadas por meio de boleto bancário, (vi) pelo split das transações (o procedimento de distinguir os credores de uma mesma transação) e (vii) pelo controle das transações realizadas no(s) Canal(is) de Venda(s), é de responsabilidade da RD perante o VENDEDOR e Clientes.
O VENDEDOR concorda que a RD atue junto aos envolvidos da cadeia de processamento e liquidação das transações para o devido gerenciamento dos pagamentos resultantes da participação do VENDEDOR no Marketplace.
Após a captação de pedido de compra de produto/serviço comercializado pelo VENDEDOR através do(s) Canal(is) de Venda, o VENDEDOR será notificado via sistema para que o(s) produto/serviço(s) adquirido(s) pelo Cliente seja(m) reservado(s) e o estoque atualizado.
Com o processamento e aprovação do pagamento, o VENDEDOR será novamente notificado via sistema e, ato contínuo, receberá a confirmação do pedido contendo os seguintes dados: número do pedido, a identificação do(s) produto/serviço(s) adquirido(s), o preço, a forma e condições de pagamento escolhidas pelo Cliente, e também as informações cadastradas pelo Cliente para emissão da nota fiscal e remessa/execução do(s) produto/serviço(s), como nome completo/razão social, CPF/CNPJ, telefone e endereço de entrega.
Os pedidos captados devem ser processados e cumpridos pelo VENDEDOR, vedado o cancelamento unilateral. Se o VENDEDOR não cumprir as ofertas, independentemente do motivo, ainda que em caso de erro de preço, a RD terá a prerrogativa – mas não a obrigação – de, a seu critério, (i) satisfazê-las em favor dos Clientes em nome do VENDEDOR , parcial ou totalmente, mediante aviso ao VENDEDOR, mesmo que isso demande a necessidade de adquirir produtos/serviços de terceiros, sendo que todos os custos incorridos pela RD com cada atendimento serão repassados ao VENDEDOR ou (ii) acatar o cancelamento dos pedidos sob responsabilidade do VENDEDOR .
Com intervenção do RD ou não, o VENDEDOR é e continuará sendo o único responsável por qualquer consequência que resultar do descumprimento das ofertas e por indenizar qualquer prejuízo gerado aos Clientes e a RD.
Cabe ao VENDEDOR, por si ou terceiros sob sua responsabilidade, entregar, no endereço solicitado pelo Cliente, conforme informado pela RD, dentro do prazo de entrega anunciado no momento do fechamento do pedido, em horário comercial, o(s) produto/serviço(s) vendido(s) através do(s) Canal(is) de Vendas, devidamente acompanhado(s) da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), devendo cumprir a Lei de Entrega, se e onde aplicável.
O VENDEDOR deve empacotar o(s) produto(s) que compõe(m) o pedido com o cuidado e precauções necessárias para preservar a integridade do(s) produto(s) desde o momento do carregamento até a entrega ao Cliente, devendo destacar na parte externa do pacote:
- a etiqueta de postagem correspondente ao pedido:
- a identificação e endereço completo do VENDEDOR;
- o nome do Cliente e seu endereço completo;
- os alertas, se necessário, sobre a fragilidade do(s) produto(s) e/ou modo de transporte do(s) pacote(s) (se na posição vertical ou horizontal).
Os dados de destino (destinatário e endereço de entrega) afixados no pacote devem ser exatamente iguais aos dados informados pelo Cliente no momento da compra, os quais serão encaminhados pela RD ao VENDEDOR, sob pena de o VENDEDOR responder pelas consequências da inexatidão.
O VENDEDOR reconhece que os dados de destino são fornecidos pelo Cliente, sem garantia da RD quanto a sua exatidão e veracidade, de modo que na hipótese de a entrega não puder ser concretizada por divergências de dados ou ausência de pessoa para receber o(s) pacote(s) no destino, o ônus da não realização da entrega e do reenvio, se for o caso, será assumido pelo VENDEDOR .
O VENDEDOR deve efetuar pelo menos 2 (duas) tentativas de entrega dos produtos sem ônus adicional aos Clientes.
É proibida a inclusão de material publicitário no pacote do produto encaminhado ao Cliente sem prévia autorização da RD.
Os comprovantes de entrega/realização do(s) produto/serviço(s) devem ser armazenados pelo VENDEDOR pelo prazo legal e disponibilizados a RD sempre que se fizer necessário, com o objetivo de dirimir dúvidas e problemas relacionados com os pedidos dos Clientes.
Na hipótese de o pedido não ser confirmado (não haver o processamento e aprovação do pagamento), o sistema notificará o VENDEDOR para que o produto/serviço, então em reserva, seja retirado desta condição e retorne à posição de disponível.
Ainda após a confirmação do pedido surgirá a obrigação de disponibilizar para o Cliente o tracking do pedido (rastreamento do pedido). A RD será responsável por atualizar o tracking até o processamento e aprovação do pagamento, sendo de responsabilidade do VENDEDOR assegurar, nos prazos previstos no Acordo de Nível de Serviço (SLA), a disponibilização para o RD do status de cada uma das seguintes etapas: (i) separação em estoque, (ii) produto em transporte, (iii) entrega realizada, assim como disponibilizar o(s) link(s) ou código(s) de rastreamento do(s) Produto(s) disponibilizado(s) pela transportadora responsável pela entrega, assim que disponibilizado(s) pela transportadora.
Se a RD identificar uma fraude após ter encaminhado o pedido ao VENDEDOR para processamento e envio, a RD solicitará ao VENDEDOR o cancelamento do pedido e o VENDEDOR deverá acatá-lo, caso ainda não o tenha entregado ao Cliente sob pena de a RD não assumir a fraude.
XI) DA LIQUIDAÇÃO DAS TRANSAÇÕES
O crédito oriundo de cada venda processada pelo VENDEDOR através do(s) Canal(is) de Vendas com o pagamento aprovado (isto é, o valor do(s) produto/serviço(s) vendido(s) e do frete. O repasse é realizado liquido de comissão e será liberado ao VENDEDOR após os seguintes gatilhos:
a) no caso de vendas através de boleto bancário, o crédito será liberado ao VENDEDOR após pagamento do cliente, desde que o produto esteja com o status entregue, e respeitando os ciclos abaixo:
-Pedidos pagos pelo clientede 06 a 15 - Repasse no dia 22 do mesmo mês;
-Pedidos pagos pelo clientede 16 a 25 - Repasse no dia 02 do mês seguinte;
-Pedidos pagos pelo clientede 26 a 05 - Repasse no dia 12 do mesmo mês.
b) no caso de vendas com cartão de crédito, o crédito da primeira parcela será liberado ao VENDEDOR depois de decorridos (i) 30 (trinta) dias corridos da aprovação do pedido (ii) o status deve ter sido alterado para entregue pelo VENDEDOR, o VENDEDOR deve comprovar a entrega do(s) Produtos(s) ao Consumidor ou o serviço prestado. Os repasses respeitam os meios de pagamentos e o fluxo de parcelamentos definidos pelo Cliente no momento da compra. Os repasses serão realizados 3 (três) vezes ao mês:
-Pedidos com parcelas vencidas de 06 a 15 - Repasse no dia 22 do mesmo mês;
-Pedidos com parcelas vencidas de 16 a 25 - Repasse no dia 02 do mês seguinte;
-Pedidos com parcelas vencidas de 26 a 05 - Repasse no dia 12 do mesmo mês.
Na parcela vencida porém o pedido não foi entregue o repasse não será realizado.
Será liberado quando houver a confirmação de entrega e entrará no ciclo vigente.
As demais parcelas entrarão no ciclo de acordo com a data de vencimento;
-Repasse com datas em final de semana ou feriado, serão efetuados no próximo dia útil subsequente.
c) Os créditos liberados ao VENDEDOR serão mantidos alocados em instituição financeira ou aplicados segundo a regulamentação do Banco Central até serem transferidos ao VENDEDOR , exceto nas hipóteses e limites previstos neste Termo. A RD vai abrir uma conta em nome do VENDEDOR dentro da Plataforma de pagamentos da RD para gerenciamento dos repasses, sendo que desde já o Vendedor autoriza a movimentação dessa conta pela RD.
Os créditos liberados ao VENDEDOR serão creditados na conta bancária cadastrada pelo VENDEDOR na Data de Transferência do Crédito subsequente à data da liberação.
O custo financeiro da transferência bancária, se houver, será repassado ao VENDEDOR.
A conta bancária obrigatoriamente deve ser de titularidade do VENDEDOR.
Enquanto os créditos devidos ao VENDEDOR estiverem detidos (não transferidos para a sua conta bancária), o VENDEDOR não poderá onerá-los, dá-los em garantia ou ceder a terceiros o direito sobre os mesmos.
Se o VENDEDOR estiver com saldo insuficiente para honrar qualquer débito devido e não existir meios para abatimento , o VENDEDOR será notificado para quitação dentro de 3 ( três) dias úteis.
O VENDEDOR deve realizar a conciliação financeira dos créditos e débitos. Eventuais inconsistências devem ser contestadas pelo VENDEDOR, por escrito, com confirmação de recebimento, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados do fato gerador, sob pena de decadência (perda do direito de reclamar) automática, irretratável quitação dos referidos valores.
A RD se compromete a realizar o repasse ao VENDEDOR das vendas que tenham sido canceladas em razão de fraude no pagamento e resultem em chargeback, desde que o VENDEDOR comprove a entrega do Produto e não tenha sido cientificado do ocorrido antes da entrega. A RD não será responsável, em hipótese nenhuma, por chargeback decorrente de fraude de transportadoras, auto fraude e/ou fraudes no pós venda, bem como pelos chargebacks gerados em razão de desacordo comercial, hipóteses em que o VENDEDOR assumirá a responsabilidade e a RD poderá realizar a retenção dos valores dessas transações.
XII) DO ATENDIMENTO AO CLIENTE
Exceto no que diz respeito às questões relativas (i) aos Canais de Vendas, e (ii) à captação do pedido, pagamento e processamento do estorno da transação financeira notificado a RD, o atendimento ao Cliente, inclusive no que diz respeito ao pós-venda, é de responsabilidade do VENDEDOR, segundo as disposições do Código de Defesa do Consumidor, de demais normas aplicáveis e das condições de Pós-Venda da RD.
As ocorrências registradas pelos Clientes nos canais de atendimento da RD serão disponibilizadas ao VENDEDOR no Portal do MARKETPLACE, devendo o VENDEDOR fazer o atendimento necessariamente através do Portal do MARKETPLACE, sempre com linguagem cordial e respeitosa, posicionamentos leais, verdadeiros e corretos.
A RD monitora todos os atendimentos registrados nos canais de atendimento e resguarda o direito de interceder diante de ação ou omissão indevida do VENDEDOR que atente contra as disposições deste Termo e da legislação vigente. Porém, a decisão da RD de não interceder não isentará o VENDEDOR das consequências que resultarem da ação ou omissão indevida do VENDEDOR .
O VENDEDOR deve consultar continuamente a seção de atendimento do Portal do MARKETPLACE para checar as ocorrências registradas e dar as tratativas adequadas, razão pela qual o Acordo de Nível de Serviço (SLA) prevê prazos de atendimento que devem ser cumpridos pelo VENDEDOR, assim como sanções em caso de descumprimento.
Todos os contatos direcionados ao cliente devem ser feitos através da plataforma RD e, caso os Clientes acionem diretamente a Central de Atendimento do VENDEDOR, o VENDEDOR deve imediatamente compartilhar com a RD a ocorrência registrada pelo Cliente.
É proibida qualquer tentativa de desviar os Clientes para canais de vendas e de atendimento diversos dos Canais de Vendas e de Atendimento da RD.
XIII) DO CADASTRO DOS CLIENTES
A RD compartilhará com o VENDEDOR as informações cadastrais dos Clientes necessárias para o VENDEDOR dar cumprimento às obrigações relacionadas com os pedidos do VENDEDOR, devendo o Vendedor, por si, seus prepostos, representantes e subcontratados, além de assegurar o sigilo, restringir a utilização destas informações especificamente para a finalidade para a qual foram reveladas, vedada a utilização desnecessária ou para qualquer finalidade diversa, em seu próprio benefício e de terceiros, notadamente para fins comerciais e de marketing.
A título de exemplo, o nome completo/ razão social, CPF/CNPJ e endereço do Cliente serão compartilhados com o VENDEDOR para o VENDEDOR emitir a respectiva nota fiscal e viabilizar a entrega do(s) produto/serviços(s) e o número de telefone para contatá-lo na hipótese de insucesso na entrega.
O VENDEDOR responderá pelas perdas e danos que causar pelo uso indevido, ilegal ou irregular das informações e pela violação do dever de sigilo.
A obrigação de sigilo e as restrições previstas nesta cláusula se estendem para os dados pessoais e cadastrais em geral recebidos pelo VENDEDOR diretamente dos Clientes nas interações que mantiverem.
XIV) LISTA DOS PRODUTOS DE SERVIÇOS PROIBIDOS
É expressamente vedada a comercialização pelo VENDEDOR no Marketplace, dos produtos ou serviços abaixo relacionados:
a) Armas e correlatos, incluindo, armas de brinquedo que possam ser confundidas com armas verdadeiras;
b) Fumígeros (cigarrilhas, charutos, cachimbos e demais produtos derivados do tabaco);
c) Medicamentos;
d) Bebidas alcoólicas aos menores de 18 (dezoito) anos;
e) Produtos não homologados ou registrados pela ANAC, ANATEL, ANVISA e Ministério da Agricultura ou outros órgãos reguladores;
f) Seres vivos;
g) Serviços liberais;
h) Fotografias, vídeos ou outros registros que contenham cena de sexo explícito ou pornografia;
i) Produtos com origem no trabalho escravo, de crime, clandestinos e/ou importados de forma irregular ou fraudulenta.
j) Produtos ou serviços que ofendam os princípios e valores corporativos da RD.
XV) TRATAMENTO PÓS VENDA
O procedimento aplicado a casos de pós venda será disponibilizado no Portal do Marketplace da RD.
XVI) ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO DO VENDEDOR -SLA
O VENDEDOR deve consultar continuamente a seção de atendimento do Portal do Marketplace da RD para checar as ocorrências registradas e dar tratativas, especialmente porque o Acordo de Nível de Serviço (SLA- acrônimo de Service Level) prevê prazos de atendimento que devem ser cumpridos pelo VENDEDOR, assim como sanções em caso de descumprimento
XVII) DA ADESÃO DO VENDEDOR
Pelo presente instrumento, o VENDEDOR adere de maneira geral e irrestrita as condições descritas no CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO (“MARKETPLACE”), datado de XX de XXXXXXXXX de XXXX, obrigando-se em todos os seus termos e condições.
A presente adesão implica na aceitação, pelo VENDEDOR, das condições gerais previstas no Contrato, em qualquer de seus anexos, e eventuais futuras alterações.
Em caso de alteração das condições gerais previstas no Contrato, o VENDEDOR poderá, observadas as condições previstas no próprio Contrato, requerer seu desligamento do Marketplace.
Nos termos das normas vigentes, o VENDEDOR admite e concorda com a assinatura eletrônica deste Termo e que a assinatura seja processada por meio de plataforma de assinatura eletrônica, pelo que reconhece a autenticidade e validade jurídica deste procedimento.